domingo, 22 de novembro de 2009

São Miguel comemora os seus 48 ANOS com a realização da 13º Festa da Tradição



"A nossa população merece um evento desta grandeza. É o resgate dos valores que formam a cultura do nosso povo".



Com uma vasta programação, incluindo a apresentação da Rainha da Festa, inaugurações e lançamento de obras, comidas típicas para todos os gostos, recheadas de muita música, danças folclóricas, parque de diversões, feira do produtor e exposição do comércio, bandas regionais e a valorização da cultura, entra as atrações Culturais havera apresença do Grupo de Dança "Figlio di Questa Terra" de Matelandia.


desta forma o municipio de SÃO MIGUEL TAMBEM VOLORISA A CULTURA ITALIANA VALORIZANDO A IMIGRAÇÃO E OS FUNDADORES DO PROPRIO MUNICIPIO.

sábado, 21 de novembro de 2009

Encontro, em Joinville, comemora o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar

Para comemorar o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, celebrado em 18 de novembro, a Secretaria de Assistência Social promoveu na quarta-feira.
O 1º Encontro de Comemoração ao Dia do Conselheiro Tutelar.
Às 19h30 o público acompanhou a palestra "O conselho tutelar e a intervenção com o Poder Público e a sociedade civil", com Paulo Vendelino Kons.
"Mais do que um canal de participação da comunidade local, o conselho tutelar é um espaço onde a própria comunidade, através de seus representantes, atende suas crianças, adolescentes e famílias na defesa, orientação e encaminhamento das suas necessidades. Vinculados administrativamente à prefeitura municipal, os conselhos tutelares são autônomos em suas decisões. Os cinco membros de cada colegiado são escolhidos pela comunidade local para mandatos de três anos".



quarta-feira, 18 de novembro de 2009

18 DE NOVEMBRO DIA NACIONAL DO CONSELHEIRO TUTELAR


A PREFEITURA DE EMBU
SÃO PAULO
Conselheiros tutelares comemoram seu dia
Foi comemorado no dia , 18/11, no Centro Cultural Mestre Assis do Embu, o Dia do Conselheiro Tutelar.

O conselheiro é um importante agente social, pois desempenha relevante papel pedagógico, psicossocial e cultural, fazendo a ponte entre a família e o município, com o objetivo de garantir os direitos das crianças e adolescentes.
“Parabéns para vocês conselheiros que abraçaram essa causa na defesa dos direitos da criança e do adolescente” – falou a delegada titular da Delegacia da Mulher, Florarice do Carmo Nunes da Silva. O secretário de Participação Cidadã, Pedro Pontual, considera que os conselheiros podem ser chamados de ouvidores da população.



“No município, temos procurado fortalecer os conselhos tutelares, prova disso foi a criação do Conselho Tutelar II” – disse o secretário. Para a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Sílvia Helena, a relação entre os dois órgãos é muito próxima e importante para o fortalecimento das políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente.
Membro da primeira gestão do Conselho Tutelar, em 1993, Ana Maria de Souza Santos, revelou as dificuldades que eles tiveram na época. “No início, o Governo Municipal não reconhecia o órgão, não pagava salários e a gente não tinha nem água para tomar durante o trabalho” – contou Ana Maria.




OS CONSELHEIROS TUTELARES de Matelândia receberam Cumprimentos do CMDCA ATRAVES da Presidente Celeia


Conselheiros Tutelares

Nair T.da Silva, Jose Artur de Oliveira


ASSOCIAÇAO DOS CONSELHEIROS TUTELARES
Raquel Fragoso (ACTEP)




Zita Catanio CONSELHEIRA TUTELAR DE Matelandia
e Conselheira de Pato Bragado Pr








No CONGRESSUL
ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHEIROS
TUTELARES DO OESTE DO PARANA
(ACTOP).
Porto Alegre RS


Ex Conselheiro Tutelar, EDSON ALVES e EURICO MULLER



VERA LUCIA DEBASTIANI, NAIR T DA SILVA




Zita Catanio, Eurico Muller Conselheiros Tutelares de Matelândia Pr



segunda-feira, 16 de novembro de 2009

CNJ Consellho Nascional da Justiça "NovaLei de Adoção"



CNJ, via Corregedoria Nacional de Justiça estabelece normas para regulamentar a nova "Lei de Adoção" (Lei da Convivência Familiar).
A partir de dezembro de 2009 as Varas de Infância e Juventude de todo o país terão que utilizar um documento único de controle do acolhimento e desligamento de crianças e adolescentes em abrigos.
As Guias Nacionais de Acolhimento e de Desligamento foram instituídas pela Instrução Normativa nº 3/2009, da Corregedoria Nacional de Justiça.

O documento assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Min. Gilson Dipp, também estabelece normas para o armazenamento eletrônico das informações contidas nessas guias, o que permitirá um controle estatístico mais efetivo sobre o ingresso de jovens nas entidades de acolhimento institucional (antigos abrigos), assim como da saída de crianças e adolescentes que serão reintegrados a suas famílias ou encaminhados para adoção.
O preenchimento das Guias Nacionais será obrigatório a partir de 1º de dezembro deste ano em todo o Brasil.


As guias trarão uma numeração sequencial que permitirá a qualquer pessoa identificar o estado, a comarca e a vara onde foi emitida. Nelas constarão também dados pessoais da criança (nome, sexo, idade, nome dos pais ou responsável, documentação, se faz uso de medicamentos), histórico (se está acolhida em entidade ou foi encaminhada à adoção), motivo da retirada do convívio familiar e se há parentes interessados em obter a guarda da criança.

Nos casos em que não houver dados sobre a origem da criança, o juiz deverá incluir uma foto recente dela, e divulgá-la entre as diversas esferas do governo, na tentativa de identificar os pais.
A medida visa garantir o cumprimento da nova "Lei de Adoção", que entrou em vigor em 04 de novembro, e estabelece, entre outras coisas, que o Judiciário mantenha permanentemente todas as informações relativas aos procedimentos adotivos, assegurando às crianças adotadas o pleno acesso às informações pessoais que lhes digam respeito.
As guias serão expedidas pelas autoridades judiciárias com competência na área de Infância e Juventude e deverão ser armazenadas em meio eletrônico.
Esse controle vai servir de suporte ao Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há cerca de uma semana, como complemento ao Cadastro Nacional de Adoção, em funcionamento desde o final do ano passado.
A partir das informações contidas na guia será criado um registro eletrônico estadual. As Corregedorias de Justiça deverão designar um órgão do Tribunal que ficará responsável pela administração do sistema e sua atualização, a partir das informações encaminhadas pelas varas competentes.
As Corregedorias indicarão também magistrados como coordenadores estaduais para garantir a implantação das guias, com o objetivo de atualizar as informações nos Estados e no Distrito federal e articular, juntamente com o CNJ, a consolidação dos dados de todo o Brasil, no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas.

CNJ determina a criação de Coordenadorias da Infância e da Juventude pelos Tribunais de Justiça de todos os Estados e Distrito Federal e aprova a criação do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA).
Os dois cadastros gerenciados pelo CNJ ajudarão a resolver os principais entraves que atrapalham o processo de adoção e recuperação de adolescentes em conflito com a Lei. Com eles, o judiciário saberá onde e como estão as crianças acolhidas em entidades mantidas pelo Poder Público assim como por ONGs, igrejas e instituições religiosas em todo o País. Eles trarão informações sobre o histórico dos jovens, o que facilitará a aplicação da nova lei da adoção, que entrará em vigor no início de novembro, a partir do qual os juízes terão seis meses para definir a situação de cada criança acolhida em entidade evitando que elas permaneçam privadas do convívio familiar por períodos prolongados, o que hoje ocorre por falta de acompanhamento judicial.
A adoção dessas crianças ficará ainda mais rápida, segura e fácil.as informações dos acolhidos estarão associadas ao Cadastro Nacional de Adoção (Fonte: CNJ).

sábado, 14 de novembro de 2009

19 anos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)


Tido como uma das leis mais avançadas do Brasil, o ECA tem 267 artigos. Nasceu de um novo pensamento de sociedade, na década de 80, e a partir de uma mobilização social nacional. Esse movimento recolheu mais de seis milhões de assinaturas para garantir a criação de um artigo que estabelecesse os direitos humanos de meninos e meninas na Constituição Federal de 1988.

A mortalidade infantil reduziu mais de 50% nos últimos 19 anos. Porém, enquanto a mortalidade infantil diminuiu, as mortes violentas de crianças e jovens aumentaram nos últimos anos. Em média, 16 crianças e adolescentes são assassinados por dia no País. Desde 2003, o disque - denúncia contra a violência: Disque 100, recebeu mais de 95 mil denúncias de maus-tratos, abusos e exploração sexual. Atualmente são 92 denúncias por dia.
O enfrentamento a violência certamente é o principal desafio dos próximos 10 anos! Por isso que esse ano o Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente escolheu como tema central da 8ª Conferência Nacional: "Construindo as Diretrizes do Plano Nacional e Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente", para que possamos planejar e executar de forma intersetorial as prioridades dos próximos 10 anos, visando à concretização deste novo modelo de sociedade proposto pela Lei mais democrática e revolucionária já produzida e aprovada pelo Movimento Social e pelo Legislativo Brasileiro.

Entrada em vigor da nova "Lei de Adoção" demanda a reformulação de toda sistemática de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco.
Com a entrada em vigor da Lei nº 12.010/2009, a chamada "Lei de Adoção", toda sistemática de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco hoje existente (e em muitos casos inexistente) na maioria das comarcas precisa ser repensada e reformulada.
É preciso, antes de mais nada, acabar com o "isolacionismo" da Justiça da Infância e da Juventude (assim como também do Conselho Tutelar) quando do atendimento de crianças e adolescentes cujos direitos estão ameaçados ou já foram violados nas hipóteses relacionadas no art. 98, da Lei nº 8.069/90, não mais sendo admissível agir como se o "Código de Menores" ainda estivesse em vigor, com a "aplicação de medidas" (especialmente a de abrigo/acolhimento institucional), de forma meramente burocrática, sem uma prévia e criteriosa análise da situação por intermédio de uma equipe interprofissional habilitada, como o singelo encaminhamento a "programas" que, quando existem, em regra não possuem respaldo em uma verdadeira política de atendimento adequadamente estruturada.
Com a nova lei, a elaboração de uma política pública intersetorial, em âmbito municipal, especificamente destinada a assegurar a todas as crianças e adolescentes o efetivo exercício de seu direito à convivência familiar passa a ser obrigatória, sob pena de responsabilidade pessoal (administrativa e civil) do gestor omisso (cf. arts. 5º, 208, caput e inciso IX e 216, da Lei nº 8.069/90), se constitui num verdadeiro pressuposto de toda intervenção estatal, que deve ser pautada nos princípios relacionados no art. 100, par. único, da Lei nº 8.069/90, privilegiando a realização de ações preventivas, destinadas a assegurar a permanência da criança ou adolescente em sua família de origem ou extensa ou permitir sua posterior reintegração, da forma mais rápida possível.
Mais do que a criação de um simples programa de "abrigo" (que a nova lei passou a designar programa de acolhimento institucional), cada município precisa definir estratégias de ação intersetorial, destinadas ao atendimento individualizado e especializado das mais diversas demandas que surgirem envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco e suas respectivas famílias, de modo que, sempre surgir determinado caso, sejam acionados órgãos e profissionais capazes de intervir de imediato, tanto no sentido da realização de uma avaliação interdisciplinar quanto para assegurar o adequado atendimento de todos os envolvidos, respeitados os parâmetros e princípios legais e constitucionais vigentes.
Precisa também qualificar os profissionais que atuam na área, incluindo membros do Conselho Tutelar (cf. art. 92, §3º, da Lei nº 8.069/90), que não mais poderão afastar crianças e adolescentes de suas famílias, ressalvada a ocorrência de "flagrante de vitimização" (cf. arts. 101, §2º c/c 136, par. único, da Lei nº 8.069/90), na perspectiva de atender a criança e o adolescente juntamente com sua família, ressalvada a ocorrência de situação extrema e excepcional que justifique plenamente solução diversa.
Em outras palavras, não basta criar um "programa de abrigo/acolhimento institucional", máxime se isto também ocorrer de forma "isolada", mas sim é fundamental definir uma política de atendimento para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de risco em virtude dos mais diversos fatores, sendo o programa de abrigo/acolhimento institucional apenas uma das alternativas (ou um dos "equipamentos") disponíveis quando da execução de tal política, que dever ser também composta de programas de orientação e apoio às famílias, de acolhimento familiar e de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda, devidamente articulados (cf. arts. 86 e 88, inciso VI, da Lei nº 8.069/90) com outros programas e serviços públicos (como dos CREAS/CRAS, CAPS, programas socioeducativos etc.) que irão integrar a "rede de proteção à criança e ao adolescente" que todo município tem o dever de instituir.
Desnecessário dizer que tanto o Poder Judiciário quanto o Conselho Tutelar irão se valer dos programas e serviços que compõem esta política para auxiliá-los no atendimento dos casos sob sua responsabilidade, na perspectiva de sua efetiva solução, como é o compromisso e o verdadeiro dever de todos integrantes do "Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente", razão pela qual deverão fiscalizá-los e avaliar de forma contínua sua eficácia, observado o disposto nos arts. 90, §3º c/c 95, da Lei nº 8.069/90.
A estruturação dos municípios para o adequado atendimento de suas crianças e adolescentes, preferencialmente no seio de suas famílias, a partir de uma política pública especificamente destinada à garantia do direito à convivência familiar, portanto, deve ser o objetivo primordial da atuação da Justiça da Infância e da Juventude, fornecendo as disposições incorporadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente pela Lei nº 12.010/2009 novos argumentos e instrumentos que para tanto podem ser utilizados.
Vale lembrar que o CAOPCA disponibilizou, em sua página na internet, um tópico contendo material específico a ser utilizado no sentido da efetiva implementação da nova "Lei de Adoção", compreendendo artigos jurídicos, modelos de ofícios, recomendações administrativas, projetos relativos a programas de acolhimento institucional e outros itens relacionados à matéria, que podem ser acessados pelo link:[http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=396]

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

CONSELHO TUTELAR NAS ESCOLAR


CONSELHO TUTELAR agindo na Escola.
O Conselho Tutelar unido com o CMDCA e a ESCOLA MUNICIPAL CLAUDINO ZANAON.
Veio através de palestra onde, o CONSELHEIRO, Jose Artur relata a importância dos direitos da criança de estudar, ou seja, a criança tem o direito, ressaltando o dever do aluno de valorizar esse direito.

Direito é dever de respeitar esse direito
“Se eu aluno tenho o direito, tenho o dever de respeitar esse direito e de se fazer cumprir”.

Toda a criança e adolescente tem direito de estudar.
Se o adolescente ou a criança tem esse direito também tem o dever de ir para a escola.

Toda a criança tem direito de ter uma família. Se toda a criança tem esse direito tem o dever de respeitar os pais.

Toda a criança tem direito a educação na família, ser disciplinando. Logo o dever dos adolescentes e crianças e respeitar os pais ou responsáveis.
Toda a criança tem direito a ter uma moradia.
O Dever é de estar na moradia com a família e respeitar os seus responsáveis nos horários recomendados para a idade.

Toda a criança e adolescente tem direito a saúde.
Tem o dever de se manter limpo e higienizado.
Longe de vícios assim como o álcool e cigarros ou pior.

. Artur direcionou a palestra para alunos de Terceiras e Quartas Series pelo fato de saberem discernir os direitos e deveres dos alunos ,dos pais juntamente com os da escola.

Os direitos fundamentais da Criança e do Adolescente devem ser cumpridos e pelos mesmos respeitados.

Índice de ATRIBUIÇÕES
Atribuição: Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção

Atribuição: Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção