

A ACTOP auxilia os municípios cadastrados conseguindo dados importantes de toda a região e adquirem benefícios e
experiência para cada município.
O evento tem por objetivo informar qual a situação do município em relação aos casos que tem a responsabilidade do conselho tutelar.

O evento tem por objetivo informar qual a situação do município em relação aos casos que tem a responsabilidade do conselho tutelar.
Momento civico entre os conselheiros presentes através dos hinos.
Uma das palestras proferidas pelo promotor de justiça da Vara de Infância e Juventude de Dois Vizinhos, Josilmar de Souza Oliveira, sobre Alienação Parental : é a rejeição do genitor que "ficou de fora" pelos seus pr
óprios filhos, fenômeno este provocado normalmente pelo guardião que detêm a exclusividade da guarda sobre eles ( a conhecida guarda física monoparental ou exclusiva)

A alienação parental consiste, por exemplo, no caso da mãe que possui a guarda da criança influenciá-la para que tenha qualquer tipo de imagem negativa em relação ao pai. Assim preceitua a lei: "Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manut
enção de vínculos com este".

Outra sobre aspectos sócio-educativos, proferida feita pelo assistente social Mauro de Oliveira de Santa Terezinha de Itaipu.
Apresentação cultural com o centro de convivencia integrada da criança e do adolescente do Municipio de Santa Helena com apresentação de CAPOEIRA.