terça-feira, 24 de maio de 2011

Secretaria Municipal de Assistência Social CMDCA e Conselho Tutelar de IGUATU promovem camapanha















O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi instituído pela Lei Federal 9.970/2000.






A data marca o crime bárbaro que chocou o país em 18 de maio de 1973, em Vitória–ES,e ficou conhecido como o “Crime Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas nove anos de idade, que sofreu abuso sexual e foi violentamente assassinada.
A intenção do 18 de maio é destacar a data para mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta e proteger nossas crianças e adolescentes.






No municipio de Iguatu no Oeste do Paraná a Secretaria de Asistencia Social o CMDCA unido ao Conselho Tutelar na data já destacada, colocou este assunto diante da comunidade de Pais, crianças e adolescente vindos das escolas do municipio com uma otima organização e apoia das Escolas.




O palestrante VANDERLEI SILVA vem através de convite da Assesoria Juridica Alessandra J. Paganini



A Secretaria de Assistentencia Social, Sonia Fagundes Brandão agradesce apresença e da abertura entregndo a responsabilidade ao palestrante.
Vanderlei relata ações e violação contra a criança e adolesente, comentando fatos que foram a público com o foco na campanha na data de 18 de maio presneça tambem de representante da ACTOP Associação dos Conselheiros do oeste Paranaense.







sexta-feira, 20 de maio de 2011

ELEITOS NOVOS CONSELHEIROS EM MATELÂNDIA gestão 2011/2014






CMDCA e Secretaria de desenvolvimento Social e Habitação, liderados por CELIA BETTIATO E ROZANE PRIMON a Primeira Dama, unindo mais de 50 integrantes na organisação da eleição tornaram possivel e segundo a presidente do CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Celia foi uma eleição tranquila cada qual com seus percauções, de uma eleição popular e democratica.


Segundo Celia e isso é fato a renovação foi e é total nesta eleição. Tornando assim mais que possivel uma metodologia idelizadora no que se refere a oque é ser Coselheiro Tutelar, destro de suas atribuições.
O Caminho é árdua e pouco reconhecido, as alegrias são raras pois as respostas breves não são possiveis. "Ser conselheiro é isso trabalho, trabalho é dar a vida..." palavras da presidente CELIA BETTITO durante a posse dos conselheiros no gabinete do Prefeito Municipal.
Presente para a serimonia Exmo. Prefeito Edson Antonio Primon,
ao dar inicio a fala, parabenisa e ressalta a importansia da estrutura da casa-lar e do apoi profissional que a Secretaria de Assistencia social tem oferecido à mesma através dos programs e projetos.



Os quais o conselho tutelar dentro de suas atribuições deverá fiscalizar, esta dentro das poiliticas publicas e tambem no Estatuto da Criança e do Adolescente, não só nesta gestão publica mas tambem na proxima .




Simbolica entrega da chave do veicúlo que segundo a Primeira dama e Secretaria de desenvolvimento social e habitação, sera trocado em breve por um veiculo novo, a conselheira VIVIANE DEBASTIENI com presença de representantes do legislativo do municipio

Foram eleitas para a gestão 2011/2014, Lurdes Gonçalves da Costa, Sarah Eliane Kolben Borchart, Patrícia Laurindo Tortora, Viviane Debastiani e Juliana Zanin.




Ainda, seis suplentes compõem o grupo: Ivanir Fátima Godoi da Silva, Sônia Bosio, Francisco Cid Junior, Katiane Fideles, Mari Terezinha Biali e Juliana Henrique Felipini.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

O dia 18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Os eventos Macro-regionais do 18 de Maio" integram a agenda estadual de mobilização do "Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes", data simbólica no alerta à sociedade brasileira para fazer frente ao fenômeno da violência e responsabilizar-se com a garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Os encontros são uma iniciativa da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social e da Comissão Interinstitucional de Enfrentamentos às Violências contra Crianças e Adolescentes, com o objetivo de dar visibilidade às iniciativas do setor público e da sociedade civil organizada, para a superação das situações de violências vivenciadas por crianças e adolescentes.
Na oportunidade, será divulgado oficialmente o "Plano Estadual de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes", o qual estipula e organiza ações de âmbito estadual para o enfrentamento às violências.
Público Alvo:
Os encontros se destinam, no âmbito municipal, aos integrantes das redes de proteção da criança e do adolescente. Obs. O número máximo de inscrição por município será de dois (2) participantes.
No âmbito estadual, aos representantes das secretarias de estado da família e desenvolvimento social, da saúde, da educação, da segurança pública, do turismo, da comunicação e do Trabalho. Obs. O número máximo de participantes neste âmbito será de cinquenta (50).
Da sociedade civil organizada, as organizações não governamentais direcionadas ao trabalho de enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes. Obs. O número máximo de participantes neste segmento será de cinquenta (50).

Das Vagas
Somente serão aceitas inscrições dos municípios de abrangência das macroregionais dos municípios sedes do encontro: Curitiba, Londrina e Foz do Iguaçu.
O limite máximo de vagas para cada encontro será de 300 vagas. Caso este limite seja excedido, as inscrições serão deferidas ou indeferidas pela Comissão Estadual, respeitando critérios de representação dos seguimentos e participação dos municípios.
Datas e Locais


18 de Maio em Curitiba. Local: Museu Oscar Niemeyer


24 de Maio em Londrina. Local: Hotel Londri Star
Endereço: Rodovia Celso Garcia Cid, n°3225, Km 74,5. Próximo à UEL


27 de Maio em Foz do Iguaçu.


Local: Recanto Park Hotel
Endereço: Av. Costa e Silva n° 3500


Horário


Início às 8:30 hs


Término às 16:30 hs

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Secretaria de Estado da Criança e da Juventude lança campanha de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes








A Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, em parceria com Comissão Estadual Interinstitucional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, lança amanhã (18), a campanha “Qual a Marca que você quer deixar?”.



O lançamento oficial será no dia 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, durante a Escola de Governo, em Curitiba. A campanha, que será veiculada na tevê, rádio e também em cartazes e folderes, leva à reflexão sobre as formas de violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e como a sociedade pode contribuir para reduzir a impunidade destas ações.




De acordo com os números registrados no Sistema de Informações para a Infância e Adolescência (SIPIA), cerca de 18% das violações de direitos fundamentais são referentes às violências física, psicológica e sexual. Os casos de violência sexual representam, em média, 3% do total. Os demais casos de violação dos direitos (82%) são referentes a casos como a falta de atendimento médico integral, abandono de incapaz, trabalho infantil, a falta de acesso ao ensino fundamental, a falta de acesso a programas de profissionalização e qualificação para o trabalho, entre outros.




Ações Desde 2003, o Governo do Paraná vem investindo em ações para fortalecer a rede de atendimento ao público infanto-juvenil e também para qualificar os profissionais das mais diversas áreas que trabalham diretamente com esta faixa da população. Todo este trabalho desenvolvido por estes profissionais foi estruturado em um extenso programa de Formação Continuada para os Atores do Sistema de Garantia de Direitos, entre eles servidores públicos estaduais e municipais, conselheiros tutelares e de direitos e gestores públicos.




O orçamento da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, órgão responsável pela promoção, coordenação, desenvolvimento e a articulação da política estadual de defesa dos direitos das crianças e adolescentes, era de R$ 32,4 milhões em 2003 e chegou a R$ 96 milhões em 2009.




As ações para esta área também contaram com o aporte de recursos do Tesouro vinculado ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), que movimentou cerca de R$ 236 milhões (2003-2009) que foram investidos em inúmeros projetos em apoio às ações de prefeituras e entidades sociais.




Dos recursos do FIA, cerca de R$ 5 milhões foram investidos somente em ações de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes, como a realização de campanhas, publicações, seminários e a construção de Centros de Proteção com atendimento especializado para vítimas e agressores em sete municípios: Castro, Irati, Laranjeiras do Sul, Londrina, Sarandi, Sertaneja e Umuarama.




Articulação A Secretaria de Estado da Criança e da Juventude é responsável pela coordenação da Comissão Estadual Interinstitucional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, formada por representantes das secretarias estaduais da Criança e Juventude, Educação, Trabalho e Promoção Social, Saúde e Segurança Pública. Estes profissionais mantêm uma agenda de reuniões com debates sobre as necessidades locais, os principais problemas e de que maneira é possível assessorar os municípios na formação de comissões municipais e na constituição de redes de proteção.




Além disso, a Secretaria faz o acompanhamento dos casos do 181; coordena o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência no Paraná (ferramenta do Ministério da Justiça em parceria com os estados que é alimentado pelos Conselhos Tutelares para notificação das violações dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes); prepara e produz campanhas educativas e publicações de apoio às prefeituras e atores do Sistema de Garantias de Direitos, como as campanhas Denuncie 181-100, Violência não tira férias, Qual marca você quer deixar?, entre outras, além de publicações como Educar sem violência todo mundo pode, Estatuto da Criança e do Adolescente, Pesquisa do Sípia, etc. Outros órgãos de governo também desenvolvem ações direcionadas ao público infanto-juvenil. O Disque Denúncia 181 – Violência Contra Crianças é um programa da Secretaria de Estado da Segurança Pública criado para combater a violência contra crianças e adolescentes. As denúncias que chegam através das ligações do 181 são registradas e encaminhadas para averiguação por parte dos órgãos competentes.




A Polícia Civil conta hoje com duas delegacias especializadas, em Curitiba e Foz do Iguaçu, para o atendimento à criança e ao adolescente, os Núcleos de Proteção à Criança e aos Adolescentes Vítimas de Crimes (Nucria), além do Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas (Sicride).













sexta-feira, 1 de abril de 2011

Campanha da Fraternidade 2011 Fraternidade e a Vida no Planeta




Ao fundo observa-se uma fábrica que solta fumaça, poluindo e degradando o ambiente, deixando o céu plúmbeo, intoxicado e acinzentado.A figura do rio com a água escurecida e suja representa também a parte natural sendo devastada, influenciando no aparecimento das enchentes e no aumento do nível do mar, ações estas provocadas pelo ato errado do homem.Em contraste a isso, vemos em primeiro plano uma mureta, onde em meio à devastação ainda existe vida. Nela, um pequeno broto e um cipreste (hera), com suas raízes incrustadas, criando um microecossistema, ainda insistem em viver mesmo diante de um cenário áspero. Sendo, portanto, referência ao lema: "A criação geme em dores de parto" (Rm 8,22).Apesar de todo o sofrimento que a criação enfrenta ao longo dos tempos, de todos os seus 'gritos de dor' - a vida rompe barreiras e nos mostra que ainda existe esperança, representada pela borboleta, que mesmo com uma vida curta, cumpre o seu importante papel no ciclo natural do planeta.


O descaso com a naturesa com a agua com o meio ambiente esta bem perto de nós, em meio a crianças em nossos bairros aqui em nosso municipio..



Criação Geme em Dores de Parto...


Senhor Deus, nosso Pai e Criador.



A beleza do universo revela a vossa grandeza,A sabedoria e o amor com que fizestes todas as coisas,E o eterno amor que tendes por todos nós.Pecadores que somos, não respeitamos a vossa obra,E o que era para ser garantia da vida está se tornando ameaça.A beleza está sendo mudada em devastação,E a morte mostra a sua presença no nosso planeta.Que nesta quaresma nos convertamosE vejamos que a criação geme em dores de parto,Para que possa renascer segundo o vosso plano de amor,Por meio da nossa mudança de mentalidade e de atitudes.
E, assim, como Maria, que meditava a vossa Palavra e a fazia vida,Também nós, movidos pelos princípios do Evangelho,Possamos celebrar na Páscoa do vosso Filho, nosso Senhor,O ressurgimento do vosso projeto para todo o mundo

quarta-feira, 23 de março de 2011

BASE DE FUTSAL EM MATELANDIA. tem otimos projetos

Os atletas matelandienses são oriundos das categorias de base do município.
"Para a participação dos alunos nas escolinhas há um acompanhamento da freqüência escolar e este é um trabalho que vem dando certo", disse o Secretário Municipal de Esportes, Eduardo Minatti.
Escolinha esta que tem uma massa de aproximadamente 200 crianças e adolescente com a faixa etária de 6 a 15 anos somado a categoria feminina.
Ressalta o Secretario popularmente conhecido como Dudu que o trabalho dos Instrutores Rafinha e Nuno são de suma importância, pois a base de toque posição em quadra pode ser colocada para crianças de 6 anos sim é nesta faze que eles estão sendo curiosos e querem aprender pois é momento dos toques.
A copa FRIELLA é a oportunidade de observar talentos para o futsal e ate mesmo para o campo aqui nosso município .

quinta-feira, 17 de março de 2011

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente do Paraná vem externar sua posição em relação ao "Toqúe de Recolher


Posição oficial:
CONSIDERANDO as notícias veiculadas recentemente na mídia nacional, dando conta da expedição, em diversos municípios, de leis municipais e portarias judiciais estabelecendo "toques de recolher" para crianças e adolescentes.

CONSIDERANDO que o direito à liberdade de locomoção, além de se constituir num direito fundamental e natural, se constitui numa garantia individual contra o arbítrio estatal a todos assegurada de maneira expressa pelo art. 5º, caput e inciso XV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que os direitos e garantias individuais, por força do disposto no art. 60, §4º, da Constituição Federal, não são passíveis de supressão sequer por emenda constitucional, muito menos por normas infraconstitucionais de qualquer espécie;
CONSIDERANDO que, por serem titulares de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (cf. art. 3º, da Lei nº 8.069/90), crianças e adolescentes também têm direito à liberdade, que lhes é expressamente assegurado pelos arts. 4º, caput, 15 e 16, da Lei nº 8.069/90, incumbindo a todos respeitar e fazer respeitar com a mais absoluta prioridade;

CONSIDERANDO que, como reflexo do disposto no art. 5º, inciso LXI, da Constituição Federal, crianças e adolescentes somente podem ser privados de liberdade quando em flagrante de ato infracional ou mediante ordem escrita, fundamentada, individualizada e legal de autoridade judiciária competente (cf. art. 106, da Lei nº 8.069/90), sendo considerado crime sua privação de liberdade fora das hipóteses legais (cf. art. 130, da Lei nº 8.069/90);

CONSIDERANDO que o cerceamento indiscriminado à liberdade de crianças e adolescentes, fora das hipóteses permitidas pelo art. 106, da Lei nº 8.069/90, além de atentatório aos dispositivos constitucionais já citados, fere o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e o disposto nos arts. 2º, nº 2; 15; 16 e 37, letra "b", da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989, sendo absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito no qual vivemos;

CONSIDERANDO que compete acima de tudo aos pais ou responsável, e não à autoridade judiciária, educar e estabelecer limites às crianças e adolescentes, o que compreende o controle do horário de permanência fora de casa, bem como o controle sobre as companhias e locais que aqueles freqüentam;
CONSIDERANDO que o combate à violência envolvendo crianças e adolescentes, seja na condição de autores ou vítimas, pressupõe a tomada de medidas muito mais abrangentes e eficazes que a singela e pífia decretação de "toques de recolher", compreendendo desde a orientação dos pais e responsáveis, no sentido do exercício efetivo e comedido de sua autoridade em relação a seus filhos e pupilos, até a rigorosa fiscalização dos locais onde são comercializadas bebidas alcoólicas;

CONSIDERANDO que o combate à violência demanda, acima de tudo, o enfrentamento de suas causas, cabendo ao Poder Público elaborar e implementar políticas públicas destinadas à prevenção e tratamento especializado para usuários de substâncias entorpecentes (cf. art. 227, §3º, inciso VII, da Constituição Federal), combate à evasão escolar e inserção/reinserção de crianças e adolescentes no Sistema de Ensino (cf. art. 206, inciso I e 208, da Constituição Federal), orientação, apoio e promoção social das famílias (cf. art. 226, caput e §8º, da Constituição Federal), que por sua vez demanda o aporte de recursos orçamentários dos mais diversos setores da administração, com a prioridade absoluta preconizada pelo art. 227, caput, da Constituição Federal e art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.069/90;

CONSIDERANDO, enfim, que cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como é o caso do direito à liberdade de crianças e adolescentes,
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná vem externar sua posição em relação aos mencionados "Toques de Recolher" nos seguintes termos:
I - O direito à liberdade de locomoção, assegurado a todas as crianças e adolescentes, assim como a todos os demais cidadãos, pelo art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal, se constitui num direito natural que não admite cerceamento por qualquer norma infraconstitucional, o que compreende desde as leis federais, estaduais e municipais até uma singela portaria judicial;
II - Eventual tentativa de supressão ao direito à liberdade de crianças e adolescentes importa também em frontal violação às disposições contidas nos arts. 3º, 4º, caput, 5º, 15, 16, inciso I e 18, da Lei nº 8.069/90;
III - A competência normativa da Justiça da Infância e da Juventude está restrita às hipóteses taxativamente relacionadas no art. 149, da Lei nº 8.069/90, que de maneira expressa veda determinações de caráter geral (cf. parágrafo segundo do citado dispositivo), posto que não cabe à autoridade judiciária "legislar" e, muito menos, decidir de forma contrária à lei e à Constituição Federal;

IV - Qualquer portaria ou mesmo lei, seja de nível Federal, Estadual ou Municipal, que tenha a pretensão de suprimir o direito de ir e vir de crianças e adolescentes padece de inconstitucionalidade manifesta, devendo ser considerada ato normativo inexistente, posto que contrário a uma garantia constitucional instituída a todos pela Lei Maior que não pode ser suprimida sequer por meio de emenda constitucional;
V - Eventual apreensão de crianças e adolescentes decorrentes dos referidos "toques de recolher" importa, em tese, na prática do crime tipificado no art. 230, da Lei nº 8.069/90, posto que a privação de liberdade de criança ou adolescente somente será legal quando configurado flagrante de ato infracional ou quando da existência de ordem legal, expressa, fundamentada e individualizada de autoridade judiciária competente (o que não é o caso, logicamente, de uma portaria genérica e ilegal, expedida fora do âmbito da competência normativa da Justiça da Infância e da Juventude ou de uma lei manifestamente inconstitucional);
VI - São os pais ou o responsável legal (e não o Juiz), que usando de sua autoridade, devem estabelecer, através do diálogo, os limites para permanência de seus filhos e pupilos nas ruas, podendo para tanto receber a orientação e, se necessário, o apoio estatal, nos moldes do previsto no art. 129, inciso IV, da Lei nº 8.069/90, o que por sinal faz parte do dever elementar de educação, inerente ao poder familiar, tutela ou guarda;
V - A instituição de "toques de recolher" para crianças e adolescentes, além de se tratar de uma prática ilegal e inconstitucional, não garante maior harmonia na família, não se mostra uma medida eficaz para coibir o consumo de álcool e outras substâncias entorpecentes e, muito menos, contribuem para diminuição da violência entre jovens, apenas fazendo com que tais práticas se transfiram de horário e local, sem qualquer resultado prático;
VI - Cabe ao Poder Público elaborar e implementar políticas públicas sérias e consistentes destinadas à prevenção e ao combate à violência em todas as faixas etárias, não sendo admissível qualquer prática discriminatória em relação a crianças e adolescentes, sob pena de afronta ao disposto no art. 5º, da Lei nº 8.069/90 e art. 227, caput, da Constituição Federal;
VII - Crianças e adolescentes que perambulam pelas ruas durante a noite, consumindo bebidas alcoólicas e drogas, na sua grande maioria estão fora do sistema de ensino, devem ser consideradas vítimas da omissão da família, da sociedade e do Poder Público, que na forma da lei e da Constituição Federal deveriam se unir na descoberta de soluções concretas e efetivas para o problema, tendo como preocupação a promoção e defesa de seus direitos, e não na busca de alternativas para sua pura e simples repressão, como é o caso da instituição dos referidos "toques de recolher", cujo efeito é meramente "pirotécnico", posto que não enfrentam as verdadeiras causas da violência;
VIII - A supressão de direitos individuais, a pretexto da proteção infanto-juvenil, se constitui num retrocesso à sistemática vigente sob a égide do revogado "Código de Menores", que tratava crianças e adolescentes como meros "objetos" de intervenção estatal e não como sujeitos de direitos, tal qual são hoje considerados pela Lei nº 8.069/90 e pela Constituição Federal;
IX - Cabe às autoridades públicas, assim como à família e à sociedade, através do diálogo, da ação em regime de colaboração e do investimento em políticas públicas, buscar formas mais adequadas e eficientes para proteção integral de todos os direitos infanto-juvenis, tal qual preconizado pela Lei nº 8.069/90 e pelo art.227, da Constituição Federal, voltando a repressão estatal contra aqueles que, por ação ou omissão, violam tais direitos, respeitando as normas e princípios, inclusive de Direito Internacional, aplicáveis em matéria de defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes, com ênfase para a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de 1989.
Este Centro de Apoio destaca, por fim, que possui em sua página da internet farto material destinado a fazer com que família, sociedade e Estado (lato sensu) cumpram de maneira efetiva o papel que lhes é reservado no sentido da mencionada proteção integral de crianças e adolescentes, sem que para tanto tenham de usar de expedientes ilegais, inconstitucionais e ineficazes, como os "toques de recolher", que há muito já deveriam ter sido relegados a um passado de arbítrio e opressão que não mais é compatível com o Estado Democrático de Direito em que vivemos.
Curitiba/PR, junho de 2009.

MÁRCIO TEIXEIRA DOS SANTOSPromotor de Justiça
MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMOPromotor de Justiça