domingo, 22 de novembro de 2009
São Miguel comemora os seus 48 ANOS com a realização da 13º Festa da Tradição
"A nossa população merece um evento desta grandeza. É o resgate dos valores que formam a cultura do nosso povo".
Com uma vasta programação, incluindo a apresentação da Rainha da Festa, inaugurações e lançamento de obras, comidas típicas para todos os gostos, recheadas de muita música, danças folclóricas, parque de diversões, feira do produtor e exposição do comércio, bandas regionais e a valorização da cultura, entra as atrações Culturais havera apresença do Grupo de Dança "Figlio di Questa Terra" de Matelandia.
desta forma o municipio de SÃO MIGUEL TAMBEM VOLORISA A CULTURA ITALIANA VALORIZANDO A IMIGRAÇÃO E OS FUNDADORES DO PROPRIO MUNICIPIO.
sábado, 21 de novembro de 2009
Encontro, em Joinville, comemora o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
18 DE NOVEMBRO DIA NACIONAL DO CONSELHEIRO TUTELAR
A PREFEITURA DE EMBU
SÃO PAULO
Conselheiros tutelares comemoram seu dia
Foi comemorado no dia , 18/11, no Centro Cultural Mestre Assis do Embu, o Dia do Conselheiro Tutelar.
O conselheiro é um importante agente social, pois desempenha relevante papel pedagógico, psicossocial e cultural, fazendo a ponte entre a família e o município, com o objetivo de garantir os direitos das crianças e adolescentes.
“Parabéns para vocês conselheiros que abraçaram essa causa na defesa dos direitos da criança e do adolescente” – falou a delegada titular da Delegacia da Mulher, Florarice do Carmo Nunes da Silva. O secretário de Participação Cidadã, Pedro Pontual, considera que os conselheiros podem ser chamados de ouvidores da população.
“No município, temos procurado fortalecer os conselhos tutelares, prova disso foi a criação do Conselho Tutelar II” – disse o secretário. Para a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Sílvia Helena, a relação entre os dois órgãos é muito próxima e importante para o fortalecimento das políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente.
Membro da primeira gestão do Conselho Tutelar, em 1993, Ana Maria de Souza Santos, revelou as dificuldades que eles tiveram na época. “No início, o Governo Municipal não reconhecia o órgão, não pagava salários e a gente não tinha nem água para tomar durante o trabalho” – contou Ana Maria.
OS CONSELHEIROS TUTELARES de Matelândia receberam Cumprimentos do CMDCA ATRAVES da Presidente Celeia
Conselheiros Tutelares
Nair T.da Silva, Jose Artur de Oliveira
ASSOCIAÇAO DOS CONSELHEIROS TUTELARES
Raquel Fragoso (ACTEP)
Zita Catanio CONSELHEIRA TUTELAR DE Matelandia
e Conselheira de Pato Bragado Pr
No CONGRESSUL
ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHEIROS
TUTELARES DO OESTE DO PARANA
(ACTOP).
Porto Alegre RS
Ex Conselheiro Tutelar, EDSON ALVES e EURICO MULLER
VERA LUCIA DEBASTIANI, NAIR T DA SILVA
Zita Catanio, Eurico Muller Conselheiros Tutelares de Matelândia Pr
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
CNJ Consellho Nascional da Justiça "NovaLei de Adoção"
CNJ, via Corregedoria Nacional de Justiça estabelece normas para regulamentar a nova "Lei de Adoção" (Lei da Convivência Familiar).
A partir de dezembro de 2009 as Varas de Infância e Juventude de todo o país terão que utilizar um documento único de controle do acolhimento e desligamento de crianças e adolescentes em abrigos.
As Guias Nacionais de Acolhimento e de Desligamento foram instituídas pela Instrução Normativa nº 3/2009, da Corregedoria Nacional de Justiça.
O documento assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Min. Gilson Dipp, também estabelece normas para o armazenamento eletrônico das informações contidas nessas guias, o que permitirá um controle estatístico mais efetivo sobre o ingresso de jovens nas entidades de acolhimento institucional (antigos abrigos), assim como da saída de crianças e adolescentes que serão reintegrados a suas famílias ou encaminhados para adoção.
O preenchimento das Guias Nacionais será obrigatório a partir de 1º de dezembro deste ano em todo o Brasil.
As guias trarão uma numeração sequencial que permitirá a qualquer pessoa identificar o estado, a comarca e a vara onde foi emitida. Nelas constarão também dados pessoais da criança (nome, sexo, idade, nome dos pais ou responsável, documentação, se faz uso de medicamentos), histórico (se está acolhida em entidade ou foi encaminhada à adoção), motivo da retirada do convívio familiar e se há parentes interessados em obter a guarda da criança.
Nos casos em que não houver dados sobre a origem da criança, o juiz deverá incluir uma foto recente dela, e divulgá-la entre as diversas esferas do governo, na tentativa de identificar os pais.
A medida visa garantir o cumprimento da nova "Lei de Adoção", que entrou em vigor em 04 de novembro, e estabelece, entre outras coisas, que o Judiciário mantenha permanentemente todas as informações relativas aos procedimentos adotivos, assegurando às crianças adotadas o pleno acesso às informações pessoais que lhes digam respeito.
As guias serão expedidas pelas autoridades judiciárias com competência na área de Infância e Juventude e deverão ser armazenadas em meio eletrônico.
Esse controle vai servir de suporte ao Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há cerca de uma semana, como complemento ao Cadastro Nacional de Adoção, em funcionamento desde o final do ano passado.
A partir das informações contidas na guia será criado um registro eletrônico estadual. As Corregedorias de Justiça deverão designar um órgão do Tribunal que ficará responsável pela administração do sistema e sua atualização, a partir das informações encaminhadas pelas varas competentes.
As Corregedorias indicarão também magistrados como coordenadores estaduais para garantir a implantação das guias, com o objetivo de atualizar as informações nos Estados e no Distrito federal e articular, juntamente com o CNJ, a consolidação dos dados de todo o Brasil, no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas.
CNJ determina a criação de Coordenadorias da Infância e da Juventude pelos Tribunais de Justiça de todos os Estados e Distrito Federal e aprova a criação do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA).
Os dois cadastros gerenciados pelo CNJ ajudarão a resolver os principais entraves que atrapalham o processo de adoção e recuperação de adolescentes em conflito com a Lei. Com eles, o judiciário saberá onde e como estão as crianças acolhidas em entidades mantidas pelo Poder Público assim como por ONGs, igrejas e instituições religiosas em todo o País. Eles trarão informações sobre o histórico dos jovens, o que facilitará a aplicação da nova lei da adoção, que entrará em vigor no início de novembro, a partir do qual os juízes terão seis meses para definir a situação de cada criança acolhida em entidade evitando que elas permaneçam privadas do convívio familiar por períodos prolongados, o que hoje ocorre por falta de acompanhamento judicial.
A adoção dessas crianças ficará ainda mais rápida, segura e fácil.as informações dos acolhidos estarão associadas ao Cadastro Nacional de Adoção (Fonte: CNJ).
sábado, 14 de novembro de 2009
19 anos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
O enfrentamento a violência certamente é o principal desafio dos próximos 10 anos! Por isso que esse ano o Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente escolheu como tema central da 8ª Conferência Nacional: "Construindo as Diretrizes do Plano Nacional e Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente", para que possamos planejar e executar de forma intersetorial as prioridades dos próximos 10 anos, visando à concretização deste novo modelo de sociedade proposto pela Lei mais democrática e revolucionária já produzida e aprovada pelo Movimento Social e pelo Legislativo Brasileiro.
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
CONSELHO TUTELAR NAS ESCOLAR
CONSELHO TUTELAR agindo na Escola.
O Conselho Tutelar unido com o CMDCA e a ESCOLA MUNICIPAL CLAUDINO ZANAON.
Veio através de palestra onde, o CONSELHEIRO, Jose Artur relata a importância dos direitos da criança de estudar, ou seja, a criança tem o direito, ressaltando o dever do aluno de valorizar esse direito.
Direito é dever de respeitar esse direito
“Se eu aluno tenho o direito, tenho o dever de respeitar esse direito e de se fazer cumprir”.
Toda a criança e adolescente tem direito de estudar.
Se o adolescente ou a criança tem esse direito também tem o dever de ir para a escola.
Toda a criança tem direito de ter uma família. Se toda a criança tem esse direito tem o dever de respeitar os pais.
Toda a criança tem direito a educação na família, ser disciplinando. Logo o dever dos adolescentes e crianças e respeitar os pais ou responsáveis.
Toda a criança tem direito a ter uma moradia.
O Dever é de estar na moradia com a família e respeitar os seus responsáveis nos horários recomendados para a idade.
Toda a criança e adolescente tem direito a saúde.
Tem o dever de se manter limpo e higienizado.
Longe de vícios assim como o álcool e cigarros ou pior.
. Artur direcionou a palestra para alunos de Terceiras e Quartas Series pelo fato de saberem discernir os direitos e deveres dos alunos ,dos pais juntamente com os da escola.
Os direitos fundamentais da Criança e do Adolescente devem ser cumpridos e pelos mesmos respeitados.