CNJ, via Corregedoria Nacional de Justiça estabelece normas para regulamentar a nova "Lei de Adoção" (Lei da Convivência Familiar).
A partir de dezembro de 2009 as Varas de Infância e Juventude de todo o país terão que utilizar um documento único de controle do acolhimento e desligamento de crianças e adolescentes em abrigos.
As Guias Nacionais de Acolhimento e de Desligamento foram instituídas pela Instrução Normativa nº 3/2009, da Corregedoria Nacional de Justiça.
O documento assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Min. Gilson Dipp, também estabelece normas para o armazenamento eletrônico das informações contidas nessas guias, o que permitirá um controle estatístico mais efetivo sobre o ingresso de jovens nas entidades de acolhimento institucional (antigos abrigos), assim como da saída de crianças e adolescentes que serão reintegrados a suas famílias ou encaminhados para adoção.
O preenchimento das Guias Nacionais será obrigatório a partir de 1º de dezembro deste ano em todo o Brasil.
As guias trarão uma numeração sequencial que permitirá a qualquer pessoa identificar o estado, a comarca e a vara onde foi emitida. Nelas constarão também dados pessoais da criança (nome, sexo, idade, nome dos pais ou responsável, documentação, se faz uso de medicamentos), histórico (se está acolhida em entidade ou foi encaminhada à adoção), motivo da retirada do convívio familiar e se há parentes interessados em obter a guarda da criança.
Nos casos em que não houver dados sobre a origem da criança, o juiz deverá incluir uma foto recente dela, e divulgá-la entre as diversas esferas do governo, na tentativa de identificar os pais.
A medida visa garantir o cumprimento da nova "Lei de Adoção", que entrou em vigor em 04 de novembro, e estabelece, entre outras coisas, que o Judiciário mantenha permanentemente todas as informações relativas aos procedimentos adotivos, assegurando às crianças adotadas o pleno acesso às informações pessoais que lhes digam respeito.
As guias serão expedidas pelas autoridades judiciárias com competência na área de Infância e Juventude e deverão ser armazenadas em meio eletrônico.
Esse controle vai servir de suporte ao Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há cerca de uma semana, como complemento ao Cadastro Nacional de Adoção, em funcionamento desde o final do ano passado.
A partir das informações contidas na guia será criado um registro eletrônico estadual. As Corregedorias de Justiça deverão designar um órgão do Tribunal que ficará responsável pela administração do sistema e sua atualização, a partir das informações encaminhadas pelas varas competentes.
As Corregedorias indicarão também magistrados como coordenadores estaduais para garantir a implantação das guias, com o objetivo de atualizar as informações nos Estados e no Distrito federal e articular, juntamente com o CNJ, a consolidação dos dados de todo o Brasil, no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas.
CNJ determina a criação de Coordenadorias da Infância e da Juventude pelos Tribunais de Justiça de todos os Estados e Distrito Federal e aprova a criação do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA).
Os dois cadastros gerenciados pelo CNJ ajudarão a resolver os principais entraves que atrapalham o processo de adoção e recuperação de adolescentes em conflito com a Lei. Com eles, o judiciário saberá onde e como estão as crianças acolhidas em entidades mantidas pelo Poder Público assim como por ONGs, igrejas e instituições religiosas em todo o País. Eles trarão informações sobre o histórico dos jovens, o que facilitará a aplicação da nova lei da adoção, que entrará em vigor no início de novembro, a partir do qual os juízes terão seis meses para definir a situação de cada criança acolhida em entidade evitando que elas permaneçam privadas do convívio familiar por períodos prolongados, o que hoje ocorre por falta de acompanhamento judicial.
A adoção dessas crianças ficará ainda mais rápida, segura e fácil.as informações dos acolhidos estarão associadas ao Cadastro Nacional de Adoção (Fonte: CNJ).
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