quarta-feira, 23 de março de 2011

BASE DE FUTSAL EM MATELANDIA. tem otimos projetos

Os atletas matelandienses são oriundos das categorias de base do município.
"Para a participação dos alunos nas escolinhas há um acompanhamento da freqüência escolar e este é um trabalho que vem dando certo", disse o Secretário Municipal de Esportes, Eduardo Minatti.
Escolinha esta que tem uma massa de aproximadamente 200 crianças e adolescente com a faixa etária de 6 a 15 anos somado a categoria feminina.
Ressalta o Secretario popularmente conhecido como Dudu que o trabalho dos Instrutores Rafinha e Nuno são de suma importância, pois a base de toque posição em quadra pode ser colocada para crianças de 6 anos sim é nesta faze que eles estão sendo curiosos e querem aprender pois é momento dos toques.
A copa FRIELLA é a oportunidade de observar talentos para o futsal e ate mesmo para o campo aqui nosso município .

quinta-feira, 17 de março de 2011

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente do Paraná vem externar sua posição em relação ao "Toqúe de Recolher


Posição oficial:
CONSIDERANDO as notícias veiculadas recentemente na mídia nacional, dando conta da expedição, em diversos municípios, de leis municipais e portarias judiciais estabelecendo "toques de recolher" para crianças e adolescentes.

CONSIDERANDO que o direito à liberdade de locomoção, além de se constituir num direito fundamental e natural, se constitui numa garantia individual contra o arbítrio estatal a todos assegurada de maneira expressa pelo art. 5º, caput e inciso XV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que os direitos e garantias individuais, por força do disposto no art. 60, §4º, da Constituição Federal, não são passíveis de supressão sequer por emenda constitucional, muito menos por normas infraconstitucionais de qualquer espécie;
CONSIDERANDO que, por serem titulares de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (cf. art. 3º, da Lei nº 8.069/90), crianças e adolescentes também têm direito à liberdade, que lhes é expressamente assegurado pelos arts. 4º, caput, 15 e 16, da Lei nº 8.069/90, incumbindo a todos respeitar e fazer respeitar com a mais absoluta prioridade;

CONSIDERANDO que, como reflexo do disposto no art. 5º, inciso LXI, da Constituição Federal, crianças e adolescentes somente podem ser privados de liberdade quando em flagrante de ato infracional ou mediante ordem escrita, fundamentada, individualizada e legal de autoridade judiciária competente (cf. art. 106, da Lei nº 8.069/90), sendo considerado crime sua privação de liberdade fora das hipóteses legais (cf. art. 130, da Lei nº 8.069/90);

CONSIDERANDO que o cerceamento indiscriminado à liberdade de crianças e adolescentes, fora das hipóteses permitidas pelo art. 106, da Lei nº 8.069/90, além de atentatório aos dispositivos constitucionais já citados, fere o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e o disposto nos arts. 2º, nº 2; 15; 16 e 37, letra "b", da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989, sendo absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito no qual vivemos;

CONSIDERANDO que compete acima de tudo aos pais ou responsável, e não à autoridade judiciária, educar e estabelecer limites às crianças e adolescentes, o que compreende o controle do horário de permanência fora de casa, bem como o controle sobre as companhias e locais que aqueles freqüentam;
CONSIDERANDO que o combate à violência envolvendo crianças e adolescentes, seja na condição de autores ou vítimas, pressupõe a tomada de medidas muito mais abrangentes e eficazes que a singela e pífia decretação de "toques de recolher", compreendendo desde a orientação dos pais e responsáveis, no sentido do exercício efetivo e comedido de sua autoridade em relação a seus filhos e pupilos, até a rigorosa fiscalização dos locais onde são comercializadas bebidas alcoólicas;

CONSIDERANDO que o combate à violência demanda, acima de tudo, o enfrentamento de suas causas, cabendo ao Poder Público elaborar e implementar políticas públicas destinadas à prevenção e tratamento especializado para usuários de substâncias entorpecentes (cf. art. 227, §3º, inciso VII, da Constituição Federal), combate à evasão escolar e inserção/reinserção de crianças e adolescentes no Sistema de Ensino (cf. art. 206, inciso I e 208, da Constituição Federal), orientação, apoio e promoção social das famílias (cf. art. 226, caput e §8º, da Constituição Federal), que por sua vez demanda o aporte de recursos orçamentários dos mais diversos setores da administração, com a prioridade absoluta preconizada pelo art. 227, caput, da Constituição Federal e art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.069/90;

CONSIDERANDO, enfim, que cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como é o caso do direito à liberdade de crianças e adolescentes,
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná vem externar sua posição em relação aos mencionados "Toques de Recolher" nos seguintes termos:
I - O direito à liberdade de locomoção, assegurado a todas as crianças e adolescentes, assim como a todos os demais cidadãos, pelo art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal, se constitui num direito natural que não admite cerceamento por qualquer norma infraconstitucional, o que compreende desde as leis federais, estaduais e municipais até uma singela portaria judicial;
II - Eventual tentativa de supressão ao direito à liberdade de crianças e adolescentes importa também em frontal violação às disposições contidas nos arts. 3º, 4º, caput, 5º, 15, 16, inciso I e 18, da Lei nº 8.069/90;
III - A competência normativa da Justiça da Infância e da Juventude está restrita às hipóteses taxativamente relacionadas no art. 149, da Lei nº 8.069/90, que de maneira expressa veda determinações de caráter geral (cf. parágrafo segundo do citado dispositivo), posto que não cabe à autoridade judiciária "legislar" e, muito menos, decidir de forma contrária à lei e à Constituição Federal;

IV - Qualquer portaria ou mesmo lei, seja de nível Federal, Estadual ou Municipal, que tenha a pretensão de suprimir o direito de ir e vir de crianças e adolescentes padece de inconstitucionalidade manifesta, devendo ser considerada ato normativo inexistente, posto que contrário a uma garantia constitucional instituída a todos pela Lei Maior que não pode ser suprimida sequer por meio de emenda constitucional;
V - Eventual apreensão de crianças e adolescentes decorrentes dos referidos "toques de recolher" importa, em tese, na prática do crime tipificado no art. 230, da Lei nº 8.069/90, posto que a privação de liberdade de criança ou adolescente somente será legal quando configurado flagrante de ato infracional ou quando da existência de ordem legal, expressa, fundamentada e individualizada de autoridade judiciária competente (o que não é o caso, logicamente, de uma portaria genérica e ilegal, expedida fora do âmbito da competência normativa da Justiça da Infância e da Juventude ou de uma lei manifestamente inconstitucional);
VI - São os pais ou o responsável legal (e não o Juiz), que usando de sua autoridade, devem estabelecer, através do diálogo, os limites para permanência de seus filhos e pupilos nas ruas, podendo para tanto receber a orientação e, se necessário, o apoio estatal, nos moldes do previsto no art. 129, inciso IV, da Lei nº 8.069/90, o que por sinal faz parte do dever elementar de educação, inerente ao poder familiar, tutela ou guarda;
V - A instituição de "toques de recolher" para crianças e adolescentes, além de se tratar de uma prática ilegal e inconstitucional, não garante maior harmonia na família, não se mostra uma medida eficaz para coibir o consumo de álcool e outras substâncias entorpecentes e, muito menos, contribuem para diminuição da violência entre jovens, apenas fazendo com que tais práticas se transfiram de horário e local, sem qualquer resultado prático;
VI - Cabe ao Poder Público elaborar e implementar políticas públicas sérias e consistentes destinadas à prevenção e ao combate à violência em todas as faixas etárias, não sendo admissível qualquer prática discriminatória em relação a crianças e adolescentes, sob pena de afronta ao disposto no art. 5º, da Lei nº 8.069/90 e art. 227, caput, da Constituição Federal;
VII - Crianças e adolescentes que perambulam pelas ruas durante a noite, consumindo bebidas alcoólicas e drogas, na sua grande maioria estão fora do sistema de ensino, devem ser consideradas vítimas da omissão da família, da sociedade e do Poder Público, que na forma da lei e da Constituição Federal deveriam se unir na descoberta de soluções concretas e efetivas para o problema, tendo como preocupação a promoção e defesa de seus direitos, e não na busca de alternativas para sua pura e simples repressão, como é o caso da instituição dos referidos "toques de recolher", cujo efeito é meramente "pirotécnico", posto que não enfrentam as verdadeiras causas da violência;
VIII - A supressão de direitos individuais, a pretexto da proteção infanto-juvenil, se constitui num retrocesso à sistemática vigente sob a égide do revogado "Código de Menores", que tratava crianças e adolescentes como meros "objetos" de intervenção estatal e não como sujeitos de direitos, tal qual são hoje considerados pela Lei nº 8.069/90 e pela Constituição Federal;
IX - Cabe às autoridades públicas, assim como à família e à sociedade, através do diálogo, da ação em regime de colaboração e do investimento em políticas públicas, buscar formas mais adequadas e eficientes para proteção integral de todos os direitos infanto-juvenis, tal qual preconizado pela Lei nº 8.069/90 e pelo art.227, da Constituição Federal, voltando a repressão estatal contra aqueles que, por ação ou omissão, violam tais direitos, respeitando as normas e princípios, inclusive de Direito Internacional, aplicáveis em matéria de defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes, com ênfase para a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de 1989.
Este Centro de Apoio destaca, por fim, que possui em sua página da internet farto material destinado a fazer com que família, sociedade e Estado (lato sensu) cumpram de maneira efetiva o papel que lhes é reservado no sentido da mencionada proteção integral de crianças e adolescentes, sem que para tanto tenham de usar de expedientes ilegais, inconstitucionais e ineficazes, como os "toques de recolher", que há muito já deveriam ter sido relegados a um passado de arbítrio e opressão que não mais é compatível com o Estado Democrático de Direito em que vivemos.
Curitiba/PR, junho de 2009.

MÁRCIO TEIXEIRA DOS SANTOSPromotor de Justiça
MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMOPromotor de Justiça

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

ADORADORES MIRINS completa 5 anos de ORAR COMO CRIANÇA



Em fevereiro de 2002 nascia na Paróquia Nossa Senhora de Caravággio em Matelândia, Diocese de Foz do Iguaçu,

o Ministério de Adoradores Mirins João Paulo II

com o objetivo de levar as crianças à um encontro com Deus, principalmente, através da Adoração.






Atendendo à um pedido de nosso Núcleo de Jornalismo que, durante o I Congresso Estadual do Ministério para as Crianças realizado de 4 a 6 de julho em Maringá, esteve representado pela coordenadora do MCS/Paranavaí, Evanise Araújo Caldas, os coordenadores desse trabalho maravilhoso escreveram sua história. Confira a seguir:
“A graça de Deus se manifesta e continua a se manifestar nas mais diversas atividades e Ministérios dentro da nossa Igreja. De maneira especial através da Renovação Carismática Católica de Matelândia que plantou uma pequena semente e hoje está crescendo chamado Ministério de Adoradores Mirins João Paulo II e que atualmente conta com 247 crianças.
Recebemos o convite para o Congresso Estadual do Ministério para as Crianças da RCC/Paraná, nos dias 4 a 6 de Julho 2008 em Maringá e, isso, para nós foi motivo de graça,
um presente do Menino Jesus, um privilégio estar ali no convívio de tantos servos escolhidos pelo Senhor.
Crescemos em conhecimento porque a cada frase que ouvíamos tínhamos a certeza de que o Espírito Santo conduzia com amor a todos os que ali estavam.

Este Ministério tem uma característica, onde a liberdade e a criação são do Espírito Santo, assim, para cada servo também não faltará criatividade no trabalho de evangelização com as crianças.
Neste Congresso Estadual a organização da coordenação da Tia Cris foi especial desde a recepção até o último momento de nosso encontro, envolvendo todos os que auxiliaram através da coordenação de Maringá e também da nossa coordenadora nacional Hyde Flávia que nos incentivou e nos animou no Espírito Santo dizendo que “este projeto não é das Tias, mas sim, do Senhor e das Crianças”.

Recebemos uma atenção carinhosa e fomos atendidos em todos os recursos materiais que necessitamos para a ocasião da apresentação do Projeto de Adoradores Mirins, o que nos deu liberdade para expor o conteúdo e a didática utilizada com as crianças.
Na oportunidade, consideramos muito bom o número de pessoas que participaram das duas apresentações da Oficina do Ministério de Adoradores Mirins, onde pudemos detalhar como iniciou o que é feito e como se procede para a realização da Adoração com as crianças.
Dedicamos uma especial gratidão para a nossa coordenadora do Ministério para as Crianças da Diocese de Foz do Iguaçu, Noeli Morais, que esteve em todos os momentos auxiliando e apoiando nossa missão no Congresso em Maringá e que também esteve com o coordenador da RCC/Foz do Iguaçu, Osmar Marafon, em nossa Paróquia, para uma reunião que aconteceu no dia 18 de julho para a apresentação deste Ministério.
Tivemos também o apoio fundamental do coordenador estadual da RCC, Luiz César Martins, cuja interação já está produzindo frutos.
Fomos convidados pela coordenação nacional para conduzir um momento de Adoração em Joinvile/ SC por ocasião do Congresso Nacional do Ministério para as Crianças que acontecerá em novembro deste ano.
Testemunhos dos Adoradores.
Temos a certeza de que se cumpre diante de nós a frase: “O Ministério para as Crianças e o Ministério de Adoradores Mirins preparam para a Vida Eucarística”.
Dessa forma, vivendo segundo esse espírito, somos impulsionados a caminhar seguindo o Senhor presente na Eucaristia”.

Celeste Ines Biazus Di Domenico Coordenação
Lídia De Carli Pereira – Auxiliar de Coordenação
Gilvane Decarli – Coordenadora do Ministério para as Crianças de Matelândia

sábado, 5 de fevereiro de 2011

ENCONTRO DE CATEQUISTA ABRE ANO DE 2011 DA CATEQUESE EM MATELÂNDIA COM A INTERSEÇÃO DA BEATIFICADA MADRE BÁRBARA MAIX IMACULADO CORAÇAO DE MARIA

Palestrante; Irmã Dileta da Comunidade das Irmãs do Imaculado Coração de Maria,
Bárbara Maix, fundadora da Congregação das Irmãs do Imaculado Coração de Maria, nasceu em Viena, na Áustria. Devido à perseguição religiosa movida pela revolução de 1848.
Bárbara embarcou para o Brasil com mais 21 companheiras, chegando ao Rio de Janeiro depois de 57 dias de viagem.
No dia 8 de maio de 1849, fundou a Congregação das Irmãs do Imaculado Coração de Maria, no Rio de Janeiro - RJ.
A missão da Vida Consagrada nasce no coração da Trindade: no amor do Pai que nos torna filhas, no amor de Jesus que nos torna Irmãs e no Espírito Santo que nos convoca à comunhão de vida com Deus e à participação fraterna na comunidade humana.
Olhando às Pessoas da Santíssima Trindade, especialmente Jesus, o revelador do Projeto do Pai por meio do Espírito Santo, nossa missão é o compromisso com a vida.
Percebendo a realidade do povo, comprometemo-nos com os pobres, buscando resgatar e defender a dignidade da pessoa, promovendo-a em comunidade.

A palestrante e também líder e missionaria da comunidade religiosa Imaculado Coração de Maria. A Irmã Dileta
venho a Matelândia respondendo ao convite da paróquia Nossa Senhora de Caravaggio para introduzir o ano catequético aos catequistas através de palestras, chamando atenção da realidade,motivando a fecundidade para a vocação do catequista, da vida em comunidade de catequista ou seja se reunam com frequencia. Durante o encontro foi elaborada varios temas com dinamicas para os catequista e tambem com estudos biblicos através, questionamentos e debates como exemplo Política, namoro, ou ainda drogas..

A participaçao dos catequista da Paroquia Nossa Senho de Caravagio voi aparentemente boa segundo a o Padre responsavel por ter convidado a Irmã.
foto Irmã Dileta durante uma das dinamicas onde elabora a formação da unidade da igreja ou tenta juntar a igreja em dois grandes circulos. apos isso coloca em debate o por que nao coube e qual sera a forma de todos fazerem parte da comunidade Igreja.







Madre Bárbara Maix.

A beatificação é uma das etapas do processo de canonização, que, no caso de Bárbara Maix, foi solicitado em 1993 em Porto Alegre pelo arcebispo da cidade. A freira nasceu em 27 de junho de 1818 em Viena (Áustria), de onde emigrou para o Brasil em 1848.



Durante a cerimônia, o representante do Vaticano no Brasil, Lorenzo Baldisseri, leu a carta com que o papa Bento XVI beatificou Bárbara Maix. A missa contou 3 três anos de idade, sobreviveu a graves queimaduras de terceiro grau em todo o corpo supostamente graças a um milagre atribuído à religiosa e que foi reconhecido pelo Vaticano.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

O Serviço Social Médico da Unidade de Emergência do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto procura Familiares do Paciente desconhecido 808


Em alguma parte do Brasil com certeza deve haver uma esposa..filhos ..uma Mãe desesperada procurando por seu filho . Pelas fotos nota-se que sofreu um grave acidente ...

Va lá pode olhar ñ é feio não..

Um bonito rapaz ... Estaremos sim colaborando para tirarmos uma família inteira do sofrimento .....
HCFMRP procura familiares de paciente desconhecido O Serviço Social Médico da Unidade de Emergência do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto procura familiares do paciente desconhecido 808, que possui aproximadamente 30 anos de idade, cor branca, cabelo preto e 1,75 de altura.





O paciente apresenta tatuagens no braço direito (com as palavras: Nicolas e Micael papai ama vocês) e no braço esquerdo (o desenho de um peixe e um polvo). O paciente foi encontrado em via pública e está internado desde outubro, na Enfermaria da Neurologia, da Unidade de Emergência do HC. Maiores informações no Controle de Leito no telefone: (16) 3602-1134.

sábado, 29 de janeiro de 2011

INVERNADA MIRIM-INFANTIL QUERÊNCIA NOVA MATELÂNDIA- 2011

A cultura gaucha com o seu tradicionalismo reiniciou na quarta feira com os trabalhos.
Preparação para apresentações.
Rodeios na região, feiras culturais, festas tradicionalistas, sempre com o intuito de valorizar e expandir a cultura gaucha nestes pequenos.

Segundo Vagner Zanesco professor e coreografo
A dança é uma das formas de explicar para as crianças a historia, cada dança tem um significado e isso traz uma curiosidade do por que o Peão ou a Prenda estão fazendo o passo ou o sarandeio.
Logo, pais prestem atenção no tipo de musica que seus filhos escutam ou ouvem para que assim eles busquem uma curiosidade não tão correta para eles e para a família.

O professor Vagner também diz da expectativa para 2011, e as conversar que obteve com o atual patrão sobre as apresentações nos rodeios da região onde este CGT
Invernada mirim e Infantil do Querência Nova
Apresentara o tradicionalismo através das danças apresentadas por estas CRIANÇAS.

Revelações durante o ano que passou onde estes se destacaram, pois obtiveram o total apoio de seus pais e de muitas empresas da cidade

Pois a cultura gaucha é para se orgulhar, assim como as de mais culturas, quando são respeitadas!





quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Mas é verdade. O amor fala mais alto. Sempre!!!!!!


Amor vista com olhar terno
Ela perdeu as pernas em um acidente, e insistiu em ser mãe novamente.
Isso é pra todos que com saúde perfeita, se acham incapazes de tudo






Viu ....... Não importa sua raça, crença se é branco, preto, roxo, se você tem os braços as pernas ou não ...
O que importa é ter a capacidade de amar o próximo com todas e qualquer diferença ....















Ai sim, você terá a capacidade de subir aos céus ...






de amar e ser verdadeiramente amado !!!!!!!!!!!!


Se preparando para dar a luz...





Todos nos temos a chance de ser feliz .............
e a vida se revelou através de Amor.










A comunidade esta presente, a familia esta completa