segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

FESTA DE FORMATURA DO CEMEI Centro Municipal de Educaçao Infantil, foi na Praça de Cultura.


Secretária Rosane Marocco Crenitte o ano foi bastante difícil. “Tivemos um vendaval que atingiu o município, a Gripe A e a redução da arrecadação do município”, disse. Apesar disso, o ano tem um bom encerramento. Na noite de quarta-feira houve a formatura das turmas de Pré Escola, com cerca de 700 pessoas presenciando o evento que aconteceu na Praça da Cultura.

























As Escola da Rede Municipal estiveram presntes com os alunos, ProfessoreS , Diretores, contando tambem com a presença dos Pais dos FORMNADOS do PRE-ESCOLAR e dos CEMEI. A formatura foi comemoradaatraves de apresentação cultural.










ALGUNS DOS PROFESSORES DA EQUPE DE EDUCADORES DOS Cemei DO MUNICIPIO DE MATELANDIA.

Prof s:Bruna, Antonio, Elizangela,
Veri,

Cemei...Escolinha CRIANÇA Feliz .
COLOCANDO ATRAVES DAS AÇÕES UM DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA; COM BASE NO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESECENTE.
ECA ..Artg.. 53 Direito a Educação à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

VIII Conferência Nacional da Criança e do Adolescente DIRETRIZES DEFINIDAS PARA O PLANO DECENAL








Conferência definiu diretrizes para Política Nacional

Terminou no último dia 10 de dezembro a VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Durante quatro dias, os participantes apresentaram as reivindicações oriundas das discussões realizadas nas etapas municipais e estaduais. A idéia é apresentar uma proposta sistematizada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o aniversário de 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, em julho de 2010.
A Conferência reuniu 1800 delegados, sendo 600 adolescentes.
Na última plenária, foi definido o texto final das propostas, recomendações e moções dos participantes. "A oitava conferência não termina aqui. Teremos todo um trabalho no próximo semestre de sistematização destas diretrizes formando então o documento que deverá ser a política nacional com o Plano Decenal", disse Carmen Oliveira, presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Dentre as propostas formuladas, uma que mereceu destaque se refere ao CURRÍCULO ESCOLAR.
A lei 11.525/2007 exige o ensino do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nas escolas do ensino fundamental. "Eu acho que isso será fundamental, porque o ECA é a base do nosso projeto. Tudo que foi realizado é para que se cumpram as leis", argumenta Lorena Oliveira, delegada adolescente de Rondônia.
O Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem) foi lembrado por Carla Rebeca, delegada adolescente de Pernambuco, que requereu "aumento no orçamento para o Projovem, que tira os adolescentes das ruas, do uso de drogas e do tráfico". Aspectos jurídicos também ganharam muitas linhas. O fortalecimento dos Conselhos Tutelares, o funcionamento adequado dos Conselhos das Crianças e Adolescentes e o aumento na criação de varas da infância e da juventude foram ressaltados. "Sabemos da dificuldade do judiciário devido ao acúmulo de processos.
Assim teremos mais autonomia com uma linha de raciocínio exclusivo, com juízes e funcionários públicos especializados", planeja Audrei Rodrigues, do
Conselho da Criança e do Adolescente de Mogi das Cruzes (SP). Outros pontos do documento buscavam inserir cada vez mais as crianças nos espaços de discussão, como por exemplo, na proposta 48 de efetivar mecanismos para a garantia de participação de crianças e adolescentes em audiências públicas do Poder Legislativo nas esferas municipais, estaduais e federais. Garotos e garotas seriam convidados permanentes com direito a voz, inclusive em Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho.
A partir destas propostas, o grupo de trabalho, que envolve nove ministérios e consultores do Conanda, fará, em julho de 2010, a entrega do documento para o presidente Lula e outros candidatos a cargos políticos, com o objetivo de que eles assinem um termo de compromisso. Antes disso, haverá um encontro com os conselhos estaduais e municipais e também uma consulta pública, para que possam ser agregadas mais sugestões.


quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

1 FESTA DA TILAPIA RECHEADA FAZ PARTE DAS COMEMORAÇÕES DE 17 ANIVERSARI DE EMANCIPAÇAO POLITICO ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE IGUATU PR

Historia Origem do Municipio.



As terras onde se assenta a sede do município de Iguatu pertenciam à família PANTÂNO, que no ano de 1960, as adquiriram da Fundação Paranaense de Colonização e Imigração. Inicialmente denominada Jaborandi, numa referência à empresa povoadora, a localidade logo teve denominação alterada para Iguatu.






A historia da iguarira da tilapia Recheada é um dos Atrativos para o aniversario de emancipaçao de 17 anos de IGUATU.


O novo nome foi dado pela família Pantâno, que antes de estabelecer-se nesta região residia no município de Rio Bom.
Em janeiro de 1962, estabeleceu-se em Jaborandi o sr. Arlindo Mago de Oliveira, em seguida veio Astrogecildo Teixeira da Silva e sua mulher Maria de Lourdes da Silva, que juntos construíram a primeira capela da localidade. Além de catequista, Astrogecildo foi presidente da igreja, do ginásio, do time de futebol e inspetor de quarteirão.


Dentre os pioneiros, além dos Pantano e Teixeira da Silva, nominam-se Severino Fachi, Santim Luiz Fachi, Gentil da Silva Rosa, José Rodrigues Sales, Basílio Furquim, João de Souza Godoi e outros.
Pela Lei n.º 1.074, de 23 de maio de 1974, foi criado o Distrito Administrativo de Iguatu. Em 28 de maio de 1990, pela Lei n.º 9.276, foi criado o município, sendo instalado no dia 1º de janeiro de 1993.


Na atualidade a População é de : 2.500 hab.


A FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE IGATU FOI COMEMORADA NA DATA DE 12/12/2009 DATA POR MOTIVO DO CINISTRO DA NATUREZ, UM QUE SUCEDEU NO MÊS DE NOVEMBRO.




PREFEITO Martinho Lucas Godoy






















CORAL DO PETTI


Regido pelo Professor :

Durante o dia da comemoração do aniversario do Minicipio ocorreram varias atrações, a Feira do ProdutorRural, distristribuiçao de Brinquedos no ginasio municipal . Noite no Salão

Paroquial a festa da Tilapia Recheada com apresntaçao cultural do Coral do Pette daEscola Municipal.






















E para finalizar as Atrações, na Noite, O Grupo Figli di Questa Terra de MATELANDIA PR; valorizando assim a cultura em uma noite relamente de valorizaçao de culturas, palavras do proprio prefeito Minicipal.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

8.ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Conferência traçará plano para infância e adolescência

Até o final desta semana, o Brasil terá um plano decenal para a política nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos de meninos e meninas, rapazes e moças.
Esse é o objetivo principal da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente aberta na noite de hoje, em Brasília, pela ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.

De acordo com o Deputado Paulo Lustosa (PMDB-CE), da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, o plano, elaborado 19 anos após o lançamento do Estatuto da Criança e da Adolescência (ECA), pautará a agenda dos candida
"A discussão agora vai servir para cobrar dos candidatos e candidatas à tos à Presidência e a formulação do Plano Plurianual (2012-2015), com diretrizes para o futuro governo.
Presidência da República compromisso com as metas do plano decenal", avalia o parlamentar. "Vamos chegar na mesa de negociação com os presidenciáveis, não apenas com uma carta de princípios ou conjunto de intenções, mas com um plano com metas e estratégias que vai dar mais objetividade para no futuro cobrar deles os compromissos firmados", afirma Lustosa.
Além das eleições, há intenção de que as metas estabelecidas no plano decenal sejam contempladas no Plano Plurianual e nos orçamentos federais dos próximos anos.

Para Maria Luiza Moura, representante de Goiás na conferência e pesquisadora da Universidade Católica, "as crianças e adolescentes têm que ser prioridade nacional no orçamento público e nas políticas setoriais". Ela avalia que o plano materializará o "rol de compromissos que o Brasil firmou, inclusive em âmbito internacional, com a população infantojuvenil".

Para a presidente do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), Carmem Oliveira, a elaboração do plano decenal "chama atenção para o fato de que ainda não temos um sistema único de coordenação da política para a criança e o adolescente". De acordo com a presidente do Conanda, falta um órgão que articule a atuação de todo o Poder Público e mobilize o sistema de garantia no plano federal, estadual.

A presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Carmen Oliveira, destacou hoje (8) que é preciso haver uma mudança cultural no Brasil sobre a legitimidade da prática de punir crianças e adolescentes com castigos corporais. "Temos ainda lacunas, principalmente porque se trata de uma violência que, via de regra, é muito mais praticada no ambiente familiar. Isso envolve uma mudança cultural, para combater a ideia de que uma palmadinha não dói, bater no ...

domingo, 22 de novembro de 2009

São Miguel comemora os seus 48 ANOS com a realização da 13º Festa da Tradição



"A nossa população merece um evento desta grandeza. É o resgate dos valores que formam a cultura do nosso povo".



Com uma vasta programação, incluindo a apresentação da Rainha da Festa, inaugurações e lançamento de obras, comidas típicas para todos os gostos, recheadas de muita música, danças folclóricas, parque de diversões, feira do produtor e exposição do comércio, bandas regionais e a valorização da cultura, entra as atrações Culturais havera apresença do Grupo de Dança "Figlio di Questa Terra" de Matelandia.


desta forma o municipio de SÃO MIGUEL TAMBEM VOLORISA A CULTURA ITALIANA VALORIZANDO A IMIGRAÇÃO E OS FUNDADORES DO PROPRIO MUNICIPIO.

sábado, 21 de novembro de 2009

Encontro, em Joinville, comemora o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar

Para comemorar o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, celebrado em 18 de novembro, a Secretaria de Assistência Social promoveu na quarta-feira.
O 1º Encontro de Comemoração ao Dia do Conselheiro Tutelar.
Às 19h30 o público acompanhou a palestra "O conselho tutelar e a intervenção com o Poder Público e a sociedade civil", com Paulo Vendelino Kons.
"Mais do que um canal de participação da comunidade local, o conselho tutelar é um espaço onde a própria comunidade, através de seus representantes, atende suas crianças, adolescentes e famílias na defesa, orientação e encaminhamento das suas necessidades. Vinculados administrativamente à prefeitura municipal, os conselhos tutelares são autônomos em suas decisões. Os cinco membros de cada colegiado são escolhidos pela comunidade local para mandatos de três anos".



quarta-feira, 18 de novembro de 2009

18 DE NOVEMBRO DIA NACIONAL DO CONSELHEIRO TUTELAR


A PREFEITURA DE EMBU
SÃO PAULO
Conselheiros tutelares comemoram seu dia
Foi comemorado no dia , 18/11, no Centro Cultural Mestre Assis do Embu, o Dia do Conselheiro Tutelar.

O conselheiro é um importante agente social, pois desempenha relevante papel pedagógico, psicossocial e cultural, fazendo a ponte entre a família e o município, com o objetivo de garantir os direitos das crianças e adolescentes.
“Parabéns para vocês conselheiros que abraçaram essa causa na defesa dos direitos da criança e do adolescente” – falou a delegada titular da Delegacia da Mulher, Florarice do Carmo Nunes da Silva. O secretário de Participação Cidadã, Pedro Pontual, considera que os conselheiros podem ser chamados de ouvidores da população.



“No município, temos procurado fortalecer os conselhos tutelares, prova disso foi a criação do Conselho Tutelar II” – disse o secretário. Para a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Sílvia Helena, a relação entre os dois órgãos é muito próxima e importante para o fortalecimento das políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente.
Membro da primeira gestão do Conselho Tutelar, em 1993, Ana Maria de Souza Santos, revelou as dificuldades que eles tiveram na época. “No início, o Governo Municipal não reconhecia o órgão, não pagava salários e a gente não tinha nem água para tomar durante o trabalho” – contou Ana Maria.




OS CONSELHEIROS TUTELARES de Matelândia receberam Cumprimentos do CMDCA ATRAVES da Presidente Celeia


Conselheiros Tutelares

Nair T.da Silva, Jose Artur de Oliveira


ASSOCIAÇAO DOS CONSELHEIROS TUTELARES
Raquel Fragoso (ACTEP)




Zita Catanio CONSELHEIRA TUTELAR DE Matelandia
e Conselheira de Pato Bragado Pr








No CONGRESSUL
ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHEIROS
TUTELARES DO OESTE DO PARANA
(ACTOP).
Porto Alegre RS


Ex Conselheiro Tutelar, EDSON ALVES e EURICO MULLER



VERA LUCIA DEBASTIANI, NAIR T DA SILVA




Zita Catanio, Eurico Muller Conselheiros Tutelares de Matelândia Pr



segunda-feira, 16 de novembro de 2009

CNJ Consellho Nascional da Justiça "NovaLei de Adoção"



CNJ, via Corregedoria Nacional de Justiça estabelece normas para regulamentar a nova "Lei de Adoção" (Lei da Convivência Familiar).
A partir de dezembro de 2009 as Varas de Infância e Juventude de todo o país terão que utilizar um documento único de controle do acolhimento e desligamento de crianças e adolescentes em abrigos.
As Guias Nacionais de Acolhimento e de Desligamento foram instituídas pela Instrução Normativa nº 3/2009, da Corregedoria Nacional de Justiça.

O documento assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Min. Gilson Dipp, também estabelece normas para o armazenamento eletrônico das informações contidas nessas guias, o que permitirá um controle estatístico mais efetivo sobre o ingresso de jovens nas entidades de acolhimento institucional (antigos abrigos), assim como da saída de crianças e adolescentes que serão reintegrados a suas famílias ou encaminhados para adoção.
O preenchimento das Guias Nacionais será obrigatório a partir de 1º de dezembro deste ano em todo o Brasil.


As guias trarão uma numeração sequencial que permitirá a qualquer pessoa identificar o estado, a comarca e a vara onde foi emitida. Nelas constarão também dados pessoais da criança (nome, sexo, idade, nome dos pais ou responsável, documentação, se faz uso de medicamentos), histórico (se está acolhida em entidade ou foi encaminhada à adoção), motivo da retirada do convívio familiar e se há parentes interessados em obter a guarda da criança.

Nos casos em que não houver dados sobre a origem da criança, o juiz deverá incluir uma foto recente dela, e divulgá-la entre as diversas esferas do governo, na tentativa de identificar os pais.
A medida visa garantir o cumprimento da nova "Lei de Adoção", que entrou em vigor em 04 de novembro, e estabelece, entre outras coisas, que o Judiciário mantenha permanentemente todas as informações relativas aos procedimentos adotivos, assegurando às crianças adotadas o pleno acesso às informações pessoais que lhes digam respeito.
As guias serão expedidas pelas autoridades judiciárias com competência na área de Infância e Juventude e deverão ser armazenadas em meio eletrônico.
Esse controle vai servir de suporte ao Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há cerca de uma semana, como complemento ao Cadastro Nacional de Adoção, em funcionamento desde o final do ano passado.
A partir das informações contidas na guia será criado um registro eletrônico estadual. As Corregedorias de Justiça deverão designar um órgão do Tribunal que ficará responsável pela administração do sistema e sua atualização, a partir das informações encaminhadas pelas varas competentes.
As Corregedorias indicarão também magistrados como coordenadores estaduais para garantir a implantação das guias, com o objetivo de atualizar as informações nos Estados e no Distrito federal e articular, juntamente com o CNJ, a consolidação dos dados de todo o Brasil, no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas.

CNJ determina a criação de Coordenadorias da Infância e da Juventude pelos Tribunais de Justiça de todos os Estados e Distrito Federal e aprova a criação do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA).
Os dois cadastros gerenciados pelo CNJ ajudarão a resolver os principais entraves que atrapalham o processo de adoção e recuperação de adolescentes em conflito com a Lei. Com eles, o judiciário saberá onde e como estão as crianças acolhidas em entidades mantidas pelo Poder Público assim como por ONGs, igrejas e instituições religiosas em todo o País. Eles trarão informações sobre o histórico dos jovens, o que facilitará a aplicação da nova lei da adoção, que entrará em vigor no início de novembro, a partir do qual os juízes terão seis meses para definir a situação de cada criança acolhida em entidade evitando que elas permaneçam privadas do convívio familiar por períodos prolongados, o que hoje ocorre por falta de acompanhamento judicial.
A adoção dessas crianças ficará ainda mais rápida, segura e fácil.as informações dos acolhidos estarão associadas ao Cadastro Nacional de Adoção (Fonte: CNJ).

sábado, 14 de novembro de 2009

19 anos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)


Tido como uma das leis mais avançadas do Brasil, o ECA tem 267 artigos. Nasceu de um novo pensamento de sociedade, na década de 80, e a partir de uma mobilização social nacional. Esse movimento recolheu mais de seis milhões de assinaturas para garantir a criação de um artigo que estabelecesse os direitos humanos de meninos e meninas na Constituição Federal de 1988.

A mortalidade infantil reduziu mais de 50% nos últimos 19 anos. Porém, enquanto a mortalidade infantil diminuiu, as mortes violentas de crianças e jovens aumentaram nos últimos anos. Em média, 16 crianças e adolescentes são assassinados por dia no País. Desde 2003, o disque - denúncia contra a violência: Disque 100, recebeu mais de 95 mil denúncias de maus-tratos, abusos e exploração sexual. Atualmente são 92 denúncias por dia.
O enfrentamento a violência certamente é o principal desafio dos próximos 10 anos! Por isso que esse ano o Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente escolheu como tema central da 8ª Conferência Nacional: "Construindo as Diretrizes do Plano Nacional e Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente", para que possamos planejar e executar de forma intersetorial as prioridades dos próximos 10 anos, visando à concretização deste novo modelo de sociedade proposto pela Lei mais democrática e revolucionária já produzida e aprovada pelo Movimento Social e pelo Legislativo Brasileiro.

Entrada em vigor da nova "Lei de Adoção" demanda a reformulação de toda sistemática de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco.
Com a entrada em vigor da Lei nº 12.010/2009, a chamada "Lei de Adoção", toda sistemática de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco hoje existente (e em muitos casos inexistente) na maioria das comarcas precisa ser repensada e reformulada.
É preciso, antes de mais nada, acabar com o "isolacionismo" da Justiça da Infância e da Juventude (assim como também do Conselho Tutelar) quando do atendimento de crianças e adolescentes cujos direitos estão ameaçados ou já foram violados nas hipóteses relacionadas no art. 98, da Lei nº 8.069/90, não mais sendo admissível agir como se o "Código de Menores" ainda estivesse em vigor, com a "aplicação de medidas" (especialmente a de abrigo/acolhimento institucional), de forma meramente burocrática, sem uma prévia e criteriosa análise da situação por intermédio de uma equipe interprofissional habilitada, como o singelo encaminhamento a "programas" que, quando existem, em regra não possuem respaldo em uma verdadeira política de atendimento adequadamente estruturada.
Com a nova lei, a elaboração de uma política pública intersetorial, em âmbito municipal, especificamente destinada a assegurar a todas as crianças e adolescentes o efetivo exercício de seu direito à convivência familiar passa a ser obrigatória, sob pena de responsabilidade pessoal (administrativa e civil) do gestor omisso (cf. arts. 5º, 208, caput e inciso IX e 216, da Lei nº 8.069/90), se constitui num verdadeiro pressuposto de toda intervenção estatal, que deve ser pautada nos princípios relacionados no art. 100, par. único, da Lei nº 8.069/90, privilegiando a realização de ações preventivas, destinadas a assegurar a permanência da criança ou adolescente em sua família de origem ou extensa ou permitir sua posterior reintegração, da forma mais rápida possível.
Mais do que a criação de um simples programa de "abrigo" (que a nova lei passou a designar programa de acolhimento institucional), cada município precisa definir estratégias de ação intersetorial, destinadas ao atendimento individualizado e especializado das mais diversas demandas que surgirem envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco e suas respectivas famílias, de modo que, sempre surgir determinado caso, sejam acionados órgãos e profissionais capazes de intervir de imediato, tanto no sentido da realização de uma avaliação interdisciplinar quanto para assegurar o adequado atendimento de todos os envolvidos, respeitados os parâmetros e princípios legais e constitucionais vigentes.
Precisa também qualificar os profissionais que atuam na área, incluindo membros do Conselho Tutelar (cf. art. 92, §3º, da Lei nº 8.069/90), que não mais poderão afastar crianças e adolescentes de suas famílias, ressalvada a ocorrência de "flagrante de vitimização" (cf. arts. 101, §2º c/c 136, par. único, da Lei nº 8.069/90), na perspectiva de atender a criança e o adolescente juntamente com sua família, ressalvada a ocorrência de situação extrema e excepcional que justifique plenamente solução diversa.
Em outras palavras, não basta criar um "programa de abrigo/acolhimento institucional", máxime se isto também ocorrer de forma "isolada", mas sim é fundamental definir uma política de atendimento para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de risco em virtude dos mais diversos fatores, sendo o programa de abrigo/acolhimento institucional apenas uma das alternativas (ou um dos "equipamentos") disponíveis quando da execução de tal política, que dever ser também composta de programas de orientação e apoio às famílias, de acolhimento familiar e de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda, devidamente articulados (cf. arts. 86 e 88, inciso VI, da Lei nº 8.069/90) com outros programas e serviços públicos (como dos CREAS/CRAS, CAPS, programas socioeducativos etc.) que irão integrar a "rede de proteção à criança e ao adolescente" que todo município tem o dever de instituir.
Desnecessário dizer que tanto o Poder Judiciário quanto o Conselho Tutelar irão se valer dos programas e serviços que compõem esta política para auxiliá-los no atendimento dos casos sob sua responsabilidade, na perspectiva de sua efetiva solução, como é o compromisso e o verdadeiro dever de todos integrantes do "Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente", razão pela qual deverão fiscalizá-los e avaliar de forma contínua sua eficácia, observado o disposto nos arts. 90, §3º c/c 95, da Lei nº 8.069/90.
A estruturação dos municípios para o adequado atendimento de suas crianças e adolescentes, preferencialmente no seio de suas famílias, a partir de uma política pública especificamente destinada à garantia do direito à convivência familiar, portanto, deve ser o objetivo primordial da atuação da Justiça da Infância e da Juventude, fornecendo as disposições incorporadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente pela Lei nº 12.010/2009 novos argumentos e instrumentos que para tanto podem ser utilizados.
Vale lembrar que o CAOPCA disponibilizou, em sua página na internet, um tópico contendo material específico a ser utilizado no sentido da efetiva implementação da nova "Lei de Adoção", compreendendo artigos jurídicos, modelos de ofícios, recomendações administrativas, projetos relativos a programas de acolhimento institucional e outros itens relacionados à matéria, que podem ser acessados pelo link:[http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=396]